quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Som alto é crime!

Quanto mais alto, melhor! O barulho está fazendo mal ao Brasil. Homens instalam sistemas de som potentes em seus carros, estacionam em espaços públicos com o porta-malas aberto e, como adolescentes, competem uns com os outros para ver quem faz mais ruído. Não se tem qualquer cuidado ou respeito pelas outras pessoas. Cada um acredita que está no direito dele de ouvir a sua música na altura que quiser. Eles chamam isso de som democratizado, pois crêem que é algo bom dividir a barulheira dissonada com todo mundo. Eles não percebem que a sua música mais é ditatória, já que todos têm que ouvi-la, querendo ou não. E para piorar, a corrupção (com certeza, um dos problemas mais sérios do Brasil) atrapalha a luta contra a poluição sonora. Há controladores corruptos que deixam de dar multa para receber um valor menor “por baixo do pano”. Em lugares mais afastados, donos de bares são até avisados por policiais locais quando o controle finalmente aparece.  E é claro que esses policiais não fazem isso de graça. Pessoas sensíveis ao barulho, outras que estão doentes ou simplesmente aquelas que não tem nenhuma vontade de viver sob poluição sonora permanente são simplesmente deixadas sozinhas. Um controle eficiente só existe (quando existe!) onde vive a parcela mais abastada da sociedade.
A poluição sonora é um problema muito sério, que atinge todo o país. O grande barulho, principalmente nas cidades, tem perturbado a tranquilidade das pessoas. Carros com equipamento de som potente, tirando o sossego das pessoas e gerando sérias conseqüências criminais, de âmbito ambiental e danos à saúde pública. As leis são claras e deveria haver uma maior mobilização por parte da população brasileira e autoridades públicas para que elas fossem cumpridas.

O sofrimento de muitas pessoas é grande em toda parte do país, mais acentuadamente em regiões extremamente barulhentas como a Bahia. Bares, festas, som de carro, gritarias, motocicletas com escape manipulado, cachorros neuróticos latindo todo o tempo e até mesmo aparelhos de televisão em volume muito alto tiram o sossego de quem quer viver em paz. Sem falar dos conflitos sociais gerados pelo excesso de barulho, sabe-se hoje que a poluição sonora prejudica a saúde. Isso é fato comprovado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e na verdade já reconhecido há muito tempo pela legislação brasileira. Mas o que fazer quando um vizinho lhe incomoda com o som alto dele? Esse é um problema que afeta hoje muita gente. Basta buscar na internet informações sobre poluição sonora para perceber que esse assunto abrange todas as regiões do país. E o assunto é complexo, pois a desinformação da população é grande. A maioria dos barulhentos acredita, por exemplo, que pode ouvir música na altura desejada, contanto que seja antes das dez horas da noite, o que não é verdade. A proibição da perturbação do sossego alheio vale a qualquer hora, tanto faz se durante o dia ou à noite.

Muitas leis, pouca eficácia

A maior parte das cidades brasileiras possue legislação municipal que trata da poluição sonora. O problema dessas “leis do silêncio” é que elas muitas vezes não regulamentam claramente a questão da competência. Para a aplicação de uma lei municipal, é necessário que o município crie um órgão responsável ou atribua tal competência a um órgão existente, o que é feito muitas vezes sem a devida clareza. Quando o cidadão quer denunciar algum abuso relativo à poluição sonora, ele muitas vezes não sabe exatamente a quem se dirigir. E quando ele procura algum órgão, presencia um verdadeiro jogo de empurra. Tomo como exemplo o município de Camaçari, na Bahia, que possui uma legislação severa nessa área: a lei prevê multa de 300 a 50 mil Reais contra os infratores. Mas quando um cidadão busca ajuda dos órgãos públicos, nenhum deles se sente realmente responsável. O órgão oficialmente responsável, a STT, normalmente encaminha o cidadão para a polícia militar, que, por sua vez, recomenda que se procure a delegacia mais próxima. A delegacia diz que ele deve procurar a defesa civil, que, quando se consegue falar com ela, normalmente manda procurar um dos órgãos anteriores. A ouvidoria municipal, que também deveria agir contra a poluição sonora, recebe as denúncias, mas nada acontece. O mesmo vale para o Disque Denúncia do município. No final das contas, o cidadão fica sofrendo com um barulho infernal sem que nada seja feito. E esse jogo de empurra ocorre em todas as partes, não somente em Camaçari.

Não são necessárias leis municipais

Existem diversas leis federais que permitiriam acabar com o abuso sonoro, mas infelizmente falta perceber um interesse real das autoridades competentes em aplicá-las. Na verdade, as leis municipais não são necessárias, pois a legislação federal é clara e suficiente:

Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Ou seja, um decreto-lei de 1941 proíbe claramente o uso abusivo de som, prevendo como pena a prisão simples de quinze dias a três meses ou multa. Portanto, é incompreensível que o cidadão não seja amparado pela polícia quando é incomodado por algum vizinho. Diante disso, seria obrigação de todas as delegacias de polícia receber queixas e punir devidamente os infratores, mas raramente isso acontece, seja por desinformação ou descaso dos policiais responsáveis. Se existe uma lei federal, não há motivo para a polícia civil “empurrar” o problema para órgãos municipais. E, independente da queixa que pode ser dada na delegacia, deveria haver um maior engajamento da polícia militar, já que é o seu papel estar ao lado do cidadão no momento que o abuso acontece. Não é correto a PM negar tal apoio, seja lá por qual motivo. Se há lei federal que proíbe o abuso sonoro, é obrigação da polícia inibir tal abuso e punir os barulhentos. Como nenhum cidadão pode alegar que desconhece a lei, isso tem que valer igualmente para policiais. Se não sabem que há uma lei tão antiga que proíbe a perturbação do sossego alheio, que se informem devidamente.

Som alto provoca danos à saúde humana e à natureza

Outra lei federal: Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Mesmo se não existisse o decreto-lei acima citado, essa outra lei bastaria para punir os infratores. Carros com a mala aberta, na beira de um rio, numa floresta ou na praia afetam a fauna e a flora. O som se propaga através de vibrações moleculares, o que perturba animais e plantas. Além disso, segundo a Organização Mundial da Saúde, ruídos acima de 70 a 75 decibéis podem causar distúrbios auditivos, levando a uma lenta perda da audição. Muita gente, com medo de reclamar do barulho, não reagem e sofrem com problemas de saúde. Os malefícios causados pelo barulho à saúde vão além do risco de deficiência auditiva. O barulho acarreta também  estresse, distúrbios neurológicos e cardíacos, insônia e dor de cabeça, redução da capacidade de comunicação e memorização e (!) impotência sexual, prejudicando claramente a qualidade de vida dos cidadãos.

O texto do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais também seria mais do que suficiente para punir os barulhentos. Mas isso ainda não é tudo:

O Art. 9 do decreto federal 6514 de 22/7/2008 prevê multa que vai de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), além da apreensão dos objetos, veículos e ferramentas utilizados para o crime contra o meio ambiente. No caso do uso do som abusivo, podem ser apreendidos, portanto, tanto o som como o veículo do cidadão barulhento, ou seja, as armas do crime.
Som em carro parado ou no trânsito com volume acima do permitido pode resultar em 5 pontos na CNH e uma multa de R$ 127,69. O artigo 228 do CTB – código de trânsito brasileiro prevê ainda a apreensão do veículo.

Como vemos, a legislação federal proíbe claramente a poluição sonora e dá à polícia e ao Ministério Público poder suficiente para combater o som abusivo. Só é difícil compreender porque que as sanções não são praticadas, porque há tanta gente reclamando da passividade e inatividade da polícia, porque que há delegacias de polícia que até mesmo se negam a aceitar queixas contra pessoas barulhentas.

Corrupção nos órgãos de fiscalização

Infelizmente pode-se constatar em muitos casos que a causa da omissão dos órgãos de fiscalização é a corrupção praticada por seus funcionários. Uma situação conhecida na região metropolitana de Salvador: um cidadão liga para o órgão responsável e é atendido por um funcionário que o trata atenciosamente, escuta a sua denúncia sobre, por exemplo, um bar ao lado de sua casa, que toca pagode todos os dias até altas horas, promete agir, mas nada acontece. O cidadão volta a ligar, reclama, o funcionário volta a fazer promessas, envia a fiscalização, mas sempre que essa chega ao bar, não há som alto, não há flagrante, nada acontecesse. E essa história se repete. O interessante aqui é que o funcionário que atende o cidadão no telefone nunca lhe dá o número do protocolo da denúncia, já que ele sempre só faz de conta que registra a denúncia. Quando o cidadão se altera, fazendo uma pressão maior, ele envia de fato uma viatura da fiscalização, mas, ao mesmo tempo, avisa os donos dos bares, que baixam então o som antes da chegada da fiscalização. É claro que esse serviço de aviso não é gratuito.

Essa é uma situação difícil para o cidadão, já que para ele fica impossível reagir contra o abuso sonoro do vizinho e mais difícil ainda agir contra a corrupção praticada pela fiscalização, já que muitas vezes há policiais envolvidos na história. O medo de represália é muito grande e o cidadão, vítima da poluição sonora, prefere calar-se.

O negócio com o barulho

Soa estranho, mas é verdade. Atrás desta cultura do barulho funciona todo um mecanismo de fazer dinheiro. O faturamento é enorme: gravadoras ganham com a frequente mudança da "música em moda" (CDs, DVDs, mp3), emissoras de rádio ganham dinheiro com isso, canais de televisão atingem índices maravilhosos de audiência durante o carnaval e outras festas, o governo ganha com os impostos, funcionários públicos corruptos ganham com a não-aplicação de leis, blocos de carnaval ganham com fantasias, abadás e coisas afins, o negócio com o show e o entretenimento está indo de vento em popa, os donos de bares querem lucrar e quem mais ganha com tudo isso são as cervejarias, já que todo esse barulho é irrigado principalmente com muita cerveja. Quem sofre é a população, todo mundo, os que não gostam do barulho e os outros, que participam de tudo isso e no fim tem só os efeitos colaterais: prejuízos à saúde, menos dinheiro e conflitos sociais (poluição sonora é uma das maiores causas de conflito em Salvador e adjacências!), além de gastar muito dinheiro.


Desinformação da polícia

Outro problema é a má formação de policiais, que acham que não podem agir contra barulhentos. Soube de um caso de um policial que se negou a agir por não possuir aparelho de medição de decibéis, sendo que o abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-Lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis.

Apesar das leis claras, alguns policiais, desinformados, não sabem como agir, deixando a população sozinha com o problema. Mas, como já dito acima, o desconhecimento das leis não pode ser argumento para a polícia não agir, já que nenhum cidadão, muito menos se for policial, pode alegar não conhecer a legislação.
A polícia deve atuar coercitivamente, promovendo a tranqüilidade social, a paz coletiva, e atender à ocorrência de perturbação do sossego, seja lá quem seja o solicitante. O cidadão tem o direito de viver sem perturbações, e a força do Estado é o poder de polícia. Quando um policial se omite, deixa de cumprir sua tarefa e comete ele mesmo crime de prevaricação ou até mesmo de crime omissivo impróprio, respondendo pelas lesões causadas pelos ruídos.

Bares, eventos e festas

Muitas vezes somos incomodados por festas, eventos ou pelo funcionamento de bares e casas noturnas. Quando reclamamos, ouvimos a alegação de que “o barulho foi autorizado”. Mas não importa se a prefeitura concedeu ou não alvará para a prática de algum evento ou funcionamento de algum bar ou casa noturna. O que ocorre aqui é, segundo a legislação federal, um crime. Cabe aos proprietários de seus bares e de suas casas noturnas impedir a saída do som para a parte externa de seus estabelecimentos. Pouco importa também a existência de prova técnica que ateste a quantidade de decibéis. A polícia tem que agir. E tem mais: o cidadão que denuncia o crime não é obrigado a acompanhar a polícia até a delegacia. O cidadão que informa o Estado sobre uma infração penal não cometeu nenhum ato ilícito que lhe obrigue a isso. É suficiente que a polícia anote seus dados para fins de relatório e investigação.

Resumindo

Emitir som alto, fora dos padrões definidos em lei, é crime, e dá cadeia, além de prejudicar a própria saúde e da coletividade .Som alto é crime e crime tem que ser punido. Essa é uma obrigação do Estado e ele é, nesses casos, representado pela polícia. A penalidade para a perturbação do sossego alheio é a prisão por período de 15 dias a 3 meses, ou multa e, se a emissão do som atingir níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (Decreto 6.514 de 22 de Julho de 2008), haverá um caso de Poluição Sonora e para este crime as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Portanto, cidadão, reaja, não aceite o abuso sonoro por parte de vizinhos e não aceite a omissão da polícia, o que também é crime. Procure a polícia (militar e/ou civil) e exija os seus direitos garantidos por lei.

A polícia não reage. O que fazer?

Procure uma delegacia e dê queixa contra os infratores, justificando do seguinte modo: - Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP, artigo 42 - Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA, artigo 54 - Decreto 6.514 de 22 de Julho de 2008 - No caso de veículo automotivo: Código Nacional de Trânsito, artigo 228 Apresente nome de testemunhas, se for o caso, o número da placa do veículo e todas as informações que possam ser úteis para comprovar o delito. Não é preciso comprovar o valor de decibéis. A lei é clara: o barulho do vizinho não pode lhe incomodar, muito menos prejudicar a sua saúde. Se isso não adiantar, dirija-se ao Ministério Público, de preferência através de um advogado. Caso entre em contato com algum órgão municipal de fiscalização, exija sempre o número de protocolo da denúncia feita. Caso o órgão não reaja, preste queixa contra esse órgão junto ao Ministério Público. Para tal, é necessário ter o número do protocolo, como prova da queixa prestada. A altura do som ouvido não é questão de gosto, mas de preservação da saúde humana e do meio ambiente. Em outras palavras, quem produz barulho lhe machuca, cometendo, portanto, lesão corporal. Você aceitaria que o seu vizinho batesse em você diariamente? Claro que não! Portanto, não aceite que ele lhe “bata” com música alta ou outro tipo de barulho.

Links:

Som alto é crime: pagina dedicada ao combate da poluição sonora no facebook

Poluição sonora é crime. Não silencie diante desse abuso.

Som alto é crime? O policial e o cidadão perguntam…

Abaixo-assinado SOM ALTO É CRIME!!!

Som alto é questão de polícia!

Poluição Sonora Veicular – Art. 228 do CTB

A poluição sonora e o direito à indenização por danos morais - de José Luiz Oliveira de Almeida

Poluição sonora e sossego público

5 comentários:

  1. Moro em Mata de São João na Bahia. Todos os fins de semana, o barulho na praça é infernal, logo em frente à minha casa, som de carros, paredões de som. A polícia vê tudo isso e não reage. Isso é um absurdo! Eu gostaria de dar uma queixa, mas tenho medo. Essas pessoas que fazem tanto barulho são normalmente pessoas primitivas, não civilizadas, que bebem muito e reagem muitas vezes com violência contra quem denuncia. Também tenho medo de denunciar pois, como em Camaçari, acho que também aqui tem gente ganhando dinheiro com isso. Tenho vontade é de sair da Bahia, que estou achando um lugar muito primitivo.

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  2. ESTOU PENSANDO EM CONSTITUIR ADVOGADO PARA DENUNCIAR OFICIALMENTE O ABUSO QUE OCORRE EM MONTE GORDO – CAMAÇARI-BA.
    JÁ DENUNCIEI EM TODO LUGAR POSSÍVEL, MAS O BAR CONTINUA FAZENDO O MAIOR BARULHO, OU SEJA, PERMITINDO QUE OS CLIENTES SEM NOÇÃO LIGUEM O SOM DOS CARROS NA MAIOR ALTURA DURANTE A NOITE E MADRUGADA.
    GENTE, PELO AMOR DE DEUS! ATÉ QUANDO ISSO VAI CONTINUAR? CADÊ AS LEIS? CADÊ A POLÍCIA? O DETRAN PERMITE E NÃO FISCALIZA. QUEM INSTALA AQUELAS CAIXAS DE SOM NOS CARROS NÃO É PARA OUVIR DENTRO DE CASA PERTO DA FAMÍLIA E SIM PARA USAR NA PORTA DE UM BAR IGNORANDO A VIZINHANÇA.

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  3. Opa olá estava fuçando na net vi sua matéria achei legal, estive em ctt com um vereador que está me orientando e entrando com petições na secretaria publica de segurança de SP para abordar o assunto a orientação dele foi a seguinte fazer um BO com a placa do veiculo ou mais dados se tiver como nome, apelido endereço e procurar o vereador ou politico em q vc vota para cobrar providencias comigo vem dando certo tenho acompanhado todo o processo nas conversas via e -mail mais creio que mais pessoas devem fazer o mesmo para que possamos fazer pressão e quem sabe aprovar uma emenda que multe esses canalhas.

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  4. Opa olá estava fuçando na net vi sua matéria achei legal, estive em ctt com um vereador que está me orientando e entrando com petições na secretaria publica de segurança de SP para abordar o assunto a orientação dele foi a seguinte fazer um BO com a placa do veiculo ou mais dados se tiver como nome, apelido endereço e procurar o vereador ou politico em q vc vota para cobrar providencias comigo vem dando certo tenho acompanhado todo o processo nas conversas via e -mail mais creio que mais pessoas devem fazer o mesmo para que possamos fazer pressão e quem sabe aprovar uma emenda que multe esses canalhas.

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  5. EM NATAL-RN – LOCAL PRAIA DA REDINHA NOVA
    NAO AGUENTO MAIS O BARULHO DE PAREDOES DE CARROS QUE SE REÚNEM TODA SEXTA SABADO E DOMINGO EM UMA CASA QUE ALUGARAM AQUI NA RUA BUZIOS… ELES TRAZEM PROSTITUTAS DROGAS E ETC… E FICAM COM OS PAREDOES DE SOM AUTOMOTIVO.. NOS JA LIGAMOS PARA POLICIA E NADA FOI FEITO ATE AGORA. FIQUEI SABENDO QUE TEM POLICIAL ENVOLVIDO NA ORGANIZACAO DESSA BADERNA… VOU PROCURAR O MINISTERIO PUBLICO

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